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Horas extras: como calcular o adicional de 50% e 100%, o DSR e os reflexos

Atualizado em 19 de outubro de 2026 · Leitura de 5 min

Hora extra é a hora trabalhada além da jornada contratada. Ela precisa ser paga com um adicional e gera reflexos em outros direitos. Veja como o cálculo funciona, passo a passo.

Quanto vale a hora extra

A Constituição garante um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Convenções e acordos coletivos podem prever um percentual maior. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o pagamento costuma ser em dobro (100%).

Como achar o valor da hora normal

O valor da hora é o salário dividido pelo número de horas de trabalho no mês, o chamado divisor:

Com salário de R$ 3.000,00 e divisor 220, a hora normal vale R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64. A hora extra a 50% vale R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45. A hora extra a 100% vale R$ 27,27.

Descanso semanal remunerado (DSR)

As horas extras feitas com habitualidade também refletem no descanso semanal remunerado. O DSR é calculado dividindo o valor das horas extras pelos dias úteis do mês (de segunda a sábado, sem feriados) e multiplicando pelos domingos e feriados do mês.

Exemplo completo

Salário de R$ 3.000,00, divisor 220, 10 horas extras a 50% no mês, com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados:

Esse valor é somado ao salário e entra na base do INSS e do Imposto de Renda. Nesse exemplo, o salário líquido sobe cerca de R$ 216,00. A calculadora do GoTools faz essa comparação para você.

Reflexos das horas extras

Quando habituais, as horas extras refletem no 13º salário, nas férias com 1/3, no FGTS e no aviso prévio. É por isso que a média das horas extras entra na base de cálculo desses direitos. Veja também o guia do 13º salário.

Limite de horas extras por dia

Em regra, a lei permite até 2 horas extras por dia. Existem exceções, como casos de necessidade imperiosa e atividades com regras próprias.

Banco de horas

No banco de horas, as horas trabalhadas a mais são compensadas com folgas em vez de serem pagas. A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada por acordo individual. O banco de horas com compensação em até 6 meses exige acordo individual escrito, e o de até 12 meses exige acordo ou convenção coletiva. Se as horas não forem compensadas dentro do prazo, elas devem ser pagas como extras.

Adicional noturno

Quem trabalha à noite (no trabalho urbano, entre 22h e 5h) recebe um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora normal, e a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Quando há hora extra no período noturno, o adicional noturno também entra na conta.

Quem não tem direito

Alguns trabalhadores podem estar fora do controle de jornada pela CLT, como gerentes em cargo de confiança e quem trabalha externamente sem controle de horário. Cada caso depende das regras do contrato e da lei. Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

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Veja também

Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado ou do órgão responsável. Regras e valores podem mudar; confira sempre a legislação vigente.