Calculadora de Horas Extras com DSR
Calcule as horas extras a 50% e 100%, o descanso semanal remunerado e o quanto sobra no seu bolso.
Use 50% para horas extras em dias úteis e 100% para domingos e feriados. Dias úteis: de segunda a sábado, sem contar feriados. Um mês de 30 dias costuma ter 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.
Resultado das horas extras:
Como usar
- Informe o salário bruto mensal e as horas de trabalho no mês (220 para jornada de 44 horas semanais).
- Digite as horas extras feitas em dias úteis (50%) e as feitas em domingos e feriados (100%).
- Confira os dias úteis e os domingos e feriados do mês, que servem para calcular o descanso semanal remunerado (DSR).
- Clique em Calcular Horas Extras e veja o valor bruto e o quanto sobra no líquido.
Como funciona o cálculo
Primeiro se encontra o valor da hora normal: o salário dividido pelo número de horas de trabalho no mês. Com 220 horas, um salário de R$ 3.000,00 resulta em uma hora de R$ 13,64. Sobre esse valor se aplica o adicional: no mínimo 50% nos dias comuns, o que torna a hora extra 1,5 vez maior, e 100% em domingos e feriados sem folga compensatória, quando a hora vale o dobro.
As horas extras habituais também refletem no descanso semanal remunerado. O DSR é calculado dividindo o valor das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplicando pelos domingos e feriados. Esse valor entra no pagamento e também influencia férias, 13º e FGTS.
As horas extras e o DSR fazem parte do salário, então entram na base do INSS e do Imposto de Renda. A calculadora compara o líquido com e sem as extras para mostrar o ganho real do mês, usando as tabelas de 2026. O resultado é uma estimativa: acordos, convenções coletivas, adicional noturno e outros adicionais podem alterar os valores.
Perguntas frequentes
Qual é o adicional de hora extra?
A Constituição garante um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Convenções e acordos coletivos podem prever percentual maior. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o pagamento costuma ser de 100%.
Qual divisor devo usar?
O divisor é o número de horas de trabalho no mês. Para jornada de 44 horas semanais usa-se 220, para 40 horas usa-se 200 e para 36 horas usa-se 180. Confira o divisor no seu contracheque ou na convenção coletiva da categoria.
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado. O valor das extras é dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.
Existe limite de horas extras por dia?
Em regra, a lei permite até 2 horas extras por dia. Existem exceções, como casos de necessidade imperiosa e atividades com regras próprias.
E o banco de horas?
Horas compensadas dentro do prazo do banco de horas não são pagas como extras. A compensação no mesmo mês pode ser combinada por acordo individual. O banco de horas de até 6 meses exige acordo individual escrito, e de até 12 meses exige acordo ou convenção coletiva.
Todo trabalhador tem direito a horas extras?
Não. Alguns cargos, como gerentes com cargo de confiança e quem trabalha externamente sem controle de jornada, podem estar fora do controle de horas pela CLT. Em caso de dúvida, consulte um advogado ou o sindicato.