13º salário em 2026: como calcular as duas parcelas, o INSS e o Imposto de Renda
Atualizado em 19 de outubro de 2026 · Leitura de 5 min
O 13º salário é um dos maiores pagamentos do ano para quem tem carteira assinada. Entender como ele é calculado ajuda a saber quanto vai cair na conta em novembro e em dezembro, e por que a segunda parcela costuma vir menor que a primeira.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º os trabalhadores com carteira assinada, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os aposentados e pensionistas do INSS (neste caso, o 13º do benefício segue o calendário do INSS). O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano: quem ficou os 12 meses recebe um salário inteiro, e quem entrou depois recebe a parte correspondente.
A regra dos 15 dias
O 13º é calculado em doze avos. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12. Quem foi contratado em 15 de abril, por exemplo, trabalhou 16 dias nesse mês e conta abril: são 9 avos, de abril a dezembro. Quem entrou em 20 de abril trabalhou apenas 11 dias e só conta a partir de maio.
A fórmula é simples: 13º bruto = (salário ÷ 12) × meses trabalhados. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média desses valores durante o ano entra na base do cálculo.
Prazos de pagamento
- 1ª parcela: pode ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro. A maioria das empresas paga em novembro. O trabalhador também pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.
- 2ª parcela: vence até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 cai em um domingo, então o pagamento costuma ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
Como funcionam as duas parcelas
A 1ª parcela equivale a 50% do 13º bruto e é paga sem nenhum desconto, nem de INSS, nem de Imposto de Renda.
A 2ª parcela é o restante do 13º, já com os descontos. O INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro e abatidos todos de uma vez nessa parcela. Por isso ela vem menor que a primeira. O INSS e o IRRF do 13º são calculados separadamente do salário de dezembro, com as tabelas progressivas.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, ano inteiro
- 13º bruto: R$ 3.000,00
- 1ª parcela (50%, sem desconto): R$ 1.500,00
- INSS sobre o 13º inteiro: R$ 248,60
- Imposto de Renda: R$ 0,00, porque o valor fica dentro da faixa de isenção
- 2ª parcela: R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40
- Total líquido do 13º: R$ 2.751,40
Exemplo: salário de R$ 6.000,00, ano inteiro
- 13º bruto: R$ 6.000,00 e 1ª parcela: R$ 3.000,00
- INSS sobre o 13º inteiro: R$ 641,51
- Imposto de Renda: R$ 385,10, já com a redução prevista na Lei 15.270/2025
- 2ª parcela: R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,38
- Total líquido do 13º: R$ 4.973,38
Exemplo proporcional: contratado em 15 de abril
Com salário de R$ 3.000,00 e 9 meses trabalhados, o 13º bruto é de R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00. A 1ª parcela é de R$ 1.125,00. O INSS é de R$ 178,19 e não há Imposto de Renda. A 2ª parcela fica em R$ 946,82.
Imposto de Renda e INSS sobre o 13º
O INSS segue a tabela progressiva de 2026: 7,5%, 9%, 12% e 14%, com teto de contribuição de R$ 988,09. O Imposto de Renda do 13º é de tributação exclusiva, ou seja, é calculado à parte e não se soma ao salário de dezembro. A base é o 13º bruto menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente. O desconto simplificado mensal não se aplica ao 13º. Sobre o imposto apurado entra a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz gradualmente até R$ 7.350.
13º e rescisão
Quem pede demissão ou é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão, e o mesmo vale para a rescisão por acordo. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional do ano. Veja os detalhes no guia da rescisão CLT.
O que pode mudar o valor
Faltas e afastamentos, adiantamentos feitos durante o ano, pensão alimentícia, convênios e regras da convenção coletiva da sua categoria podem alterar o valor final. Confira sempre o seu holerite.
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Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado ou do órgão responsável. Regras e valores podem mudar; confira sempre a legislação vigente.