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Como calcular a rescisão CLT: verbas, prazos e exemplos

Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura de 3 min

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa precisa pagar o chamado acerto de rescisão. O valor depende de quem decidiu encerrar o contrato, há quanto tempo a pessoa trabalha na empresa e do que ainda tem a receber. Este guia explica cada parte da conta em linguagem simples.

As verbas que podem entrar na rescisão

Como o tipo de demissão muda tudo

Como funciona o aviso prévio proporcional

O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Pela Lei 12.506/2011, a cada ano completo de trabalho na mesma empresa são acrescentados 3 dias, até o limite de 90 dias no total. Quem tem 2 anos completos, por exemplo, tem direito a 36 dias (30 + 6). Quando a empresa dispensa a pessoa e não a deixa trabalhar durante o aviso, ele é pago em dinheiro, e é o chamado aviso indenizado.

Exemplo prático (simplificado)

Imagine um salário de R$ 3.000,00, dispensa sem justa causa no dia 10 de maio, 2 anos completos de casa e férias em dia. Os valores brutos, antes de INSS e Imposto de Renda, seriam:

Para simplificar, o exemplo não considera que o aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode acrescentar mais meses ao 13º e às férias proporcionais. Na rescisão de verdade, essa projeção deve ser analisada com atenção.

Prazo de pagamento e homologação

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. Se o prazo for descumprido, a empresa pode ser multada.

Confira o seu cálculo

Guarde o termo de rescisão e compare cada linha com as regras acima. Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou o departamento pessoal da empresa. A calculadora do GoTools ajuda a ter uma estimativa antes de conversar.

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Cálculo de Rescisão CLT →

Veja também

Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado ou do órgão responsável. Regras e valores podem mudar; confira sempre a legislação vigente.