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Férias CLT: como calcular o valor, o terço constitucional e o abono

Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura de 3 min

As férias são um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Além do descanso, o trabalhador recebe um valor extra: o terço constitucional. Entenda como tudo funciona.

Quando você tem direito

A cada 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), nasce o direito a 30 dias de férias. A empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder o descanso. Se isso não acontecer, ela precisa pagar as férias em dobro.

Quantos dias de férias: a regra das faltas

O número de dias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo:

Como calcular o valor

O valor das férias é o salário dos dias de descanso, mais 1/3 (um terço) desse valor. Com um salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias:

Se houver horas extras, adicionais ou comissões com média habitual, eles entram na base de cálculo.

Vender 10 dias: o abono pecuniário

O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, vender 10 dias e tirar 20. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. No exemplo acima, o abono seria de R$ 1.000,00 (10 dias), mais 1/3 desse valor (R$ 333,33), e as férias de 20 dias valeriam R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço. O total bruto continua em R$ 4.000,00, mas o abono tem tratamento tributário diferente, e a calculadora do GoTools mostra essa diferença.

Dá para dividir as férias?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. É necessário concordância do empregado.

Prazo de pagamento e aviso

Férias na rescisão

Se o contrato termina antes de o trabalhador tirar as férias, elas são pagas na rescisão: as vencidas por inteiro e as proporcionais na razão de 1/12 por mês trabalhado, sempre com o terço. Veja os detalhes no guia da rescisão CLT.

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Calculadora de Férias CLT →

Veja também

Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado ou do órgão responsável. Regras e valores podem mudar; confira sempre a legislação vigente.