Como calcular a rescisão CLT: verbas, prazos e exemplos
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura de 3 min
Quando o contrato de trabalho termina, a empresa precisa pagar o chamado acerto de rescisão. O valor depende de quem decidiu encerrar o contrato, há quanto tempo a pessoa trabalha na empresa e do que ainda tem a receber. Este guia explica cada parte da conta em linguagem simples.
As verbas que podem entrar na rescisão
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro). Veja a seção abaixo sobre como ele é contado.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano, contando o mês em que a pessoa trabalhou 15 dias ou mais.
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último período de férias, acrescido do terço constitucional.
- Férias vencidas + 1/3: se já passou de um ano de trabalho e as férias não foram tiradas, elas são pagas por inteiro, também com o terço.
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre o saldo total depositado durante o contrato. Quem paga é a empresa, e ela vai para a conta do trabalhador.
Como o tipo de demissão muda tudo
- Dispensa sem justa causa: a pessoa recebe todas as verbas acima, pode sacar o FGTS e, se cumprir os requisitos, pedir o seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: recebe saldo de salário, 13º e férias (proporcionais e vencidas), mas não tem a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontá-lo.
- Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT): o aviso indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20%, e o saque é de até 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego.
- Justa causa: a pessoa recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (com o terço). Perde 13º e férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS.
Como funciona o aviso prévio proporcional
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Pela Lei 12.506/2011, a cada ano completo de trabalho na mesma empresa são acrescentados 3 dias, até o limite de 90 dias no total. Quem tem 2 anos completos, por exemplo, tem direito a 36 dias (30 + 6). Quando a empresa dispensa a pessoa e não a deixa trabalhar durante o aviso, ele é pago em dinheiro, e é o chamado aviso indenizado.
Exemplo prático (simplificado)
Imagine um salário de R$ 3.000,00, dispensa sem justa causa no dia 10 de maio, 2 anos completos de casa e férias em dia. Os valores brutos, antes de INSS e Imposto de Renda, seriam:
- Saldo de salário (10 dias): R$ 1.000,00
- Aviso indenizado (36 dias): R$ 3.600,00
- 13º proporcional (5/12): R$ 1.250,00
- Férias proporcionais (5/12): R$ 1.250,00, mais 1/3 (R$ 416,67)
- Total bruto aproximado: R$ 7.516,67, fora a multa do FGTS, que depende do saldo da conta.
Para simplificar, o exemplo não considera que o aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode acrescentar mais meses ao 13º e às férias proporcionais. Na rescisão de verdade, essa projeção deve ser analisada com atenção.
Prazo de pagamento e homologação
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. Se o prazo for descumprido, a empresa pode ser multada.
Confira o seu cálculo
Guarde o termo de rescisão e compare cada linha com as regras acima. Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou o departamento pessoal da empresa. A calculadora do GoTools ajuda a ter uma estimativa antes de conversar.
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Cálculo de Rescisão CLT →Veja também
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Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado ou do órgão responsável. Regras e valores podem mudar; confira sempre a legislação vigente.