Férias CLT: como calcular o valor, o terço constitucional e o abono
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura de 3 min
As férias são um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Além do descanso, o trabalhador recebe um valor extra: o terço constitucional. Entenda como tudo funciona.
Quando você tem direito
A cada 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), nasce o direito a 30 dias de férias. A empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder o descanso. Se isso não acontecer, ela precisa pagar as férias em dobro.
Quantos dias de férias: a regra das faltas
O número de dias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo:
- Até 5 faltas: 30 dias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias
- Mais de 32 faltas: perde o direito às férias daquele período
Como calcular o valor
O valor das férias é o salário dos dias de descanso, mais 1/3 (um terço) desse valor. Com um salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias:
- Salário das férias: R$ 3.000,00
- Terço constitucional (3.000 ÷ 3): R$ 1.000,00
- Total bruto: R$ 4.000,00, sobre o qual incidem INSS e, quando for o caso, Imposto de Renda.
Se houver horas extras, adicionais ou comissões com média habitual, eles entram na base de cálculo.
Vender 10 dias: o abono pecuniário
O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, vender 10 dias e tirar 20. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. No exemplo acima, o abono seria de R$ 1.000,00 (10 dias), mais 1/3 desse valor (R$ 333,33), e as férias de 20 dias valeriam R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço. O total bruto continua em R$ 4.000,00, mas o abono tem tratamento tributário diferente, e a calculadora do GoTools mostra essa diferença.
Dá para dividir as férias?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. É necessário concordância do empregado.
Prazo de pagamento e aviso
- A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso.
- O aviso ao empregado deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito.
- As férias não podem começar no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Férias na rescisão
Se o contrato termina antes de o trabalhador tirar as férias, elas são pagas na rescisão: as vencidas por inteiro e as proporcionais na razão de 1/12 por mês trabalhado, sempre com o terço. Veja os detalhes no guia da rescisão CLT.
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Calculadora de Férias CLT →Veja também
- Como calcular a rescisão CLT: verbas, prazos e exemplos
- Salário líquido CLT em 2026: como o INSS e o Imposto de Renda são descontados
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado ou do órgão responsável. Regras e valores podem mudar; confira sempre a legislação vigente.