Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT
Estime o acerto da rescisão: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias proporcionais e multa do FGTS.
Detalhamento do Acerto Rescisório:
Como usar
- Informe o salário bruto e o motivo da saída.
- Escolha se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado.
- Preencha o tempo de casa e os dias trabalhados no mês e clique em calcular.
Como funciona
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio tem 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Quando o aviso é indenizado, ele entra no valor da rescisão. No pedido de demissão, não há aviso indenizado a receber nem multa do FGTS.
O acerto soma o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais com um terço. Na demissão sem justa causa, soma também a multa de 40% sobre o FGTS.
Esta é uma estimativa bruta, sem os descontos de INSS e IRRF, sem férias vencidas e com o FGTS estimado em 8% do salário por mês trabalhado. O valor real da multa usa o saldo da conta do FGTS, que inclui rendimentos e saques.
Perguntas frequentes
O que entra na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas (se houver) e multa de 40% do FGTS.
Quem pede demissão recebe multa do FGTS?
Não. Quem pede demissão não recebe a multa de 40% e não saca o FGTS.
O resultado é o valor final?
É uma estimativa. Confira o termo de rescisão e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um contador para os valores exatos.