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Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT

Estime o acerto da rescisão: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias proporcionais e multa do FGTS.

Como usar

  1. Informe o salário bruto e o motivo da saída.
  2. Escolha se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado.
  3. Preencha o tempo de casa e os dias trabalhados no mês e clique em calcular.

Como funciona

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio tem 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Quando o aviso é indenizado, ele entra no valor da rescisão. No pedido de demissão, não há aviso indenizado a receber nem multa do FGTS.

O acerto soma o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais com um terço. Na demissão sem justa causa, soma também a multa de 40% sobre o FGTS.

Esta é uma estimativa bruta, sem os descontos de INSS e IRRF, sem férias vencidas e com o FGTS estimado em 8% do salário por mês trabalhado. O valor real da multa usa o saldo da conta do FGTS, que inclui rendimentos e saques.

Perguntas frequentes

O que entra na rescisão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas (se houver) e multa de 40% do FGTS.

Quem pede demissão recebe multa do FGTS?

Não. Quem pede demissão não recebe a multa de 40% e não saca o FGTS.

O resultado é o valor final?

É uma estimativa. Confira o termo de rescisão e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um contador para os valores exatos.

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