Custo de importação: como calcular II, IPI, PIS, COFINS e ICMS
Atualizado em 18 de outubro de 2026 · Leitura de 3 min
Quem importa uma mercadoria paga bem mais do que o valor da fatura do fornecedor. Entre o preço lá fora e o custo final no Brasil existem impostos federais e estaduais, e cada um incide sobre uma base de cálculo diferente. Entender a ordem dessas contas evita surpresa no desembaraço.
Passo 1: o valor aduaneiro
Tudo começa pelo valor aduaneiro, que na maior parte dos casos é o valor CIF: o preço da mercadoria (FOB), mais o frete internacional e o seguro internacional. Esse valor, em moeda estrangeira, é convertido para reais pela taxa de câmbio usada pela aduana na data do registro da declaração de importação. Para saber qual taxa se aplica ao seu caso, confirme com o despachante aduaneiro.
Passo 2: Imposto de Importação (II)
O II é calculado sobre o valor aduaneiro, aplicando a alíquota do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. Ela varia muito: há produtos com alíquota zero e outros com 20% ou mais. A consulta é feita na Tarifa Externa Comum (TEC), com o NCM correto.
II = valor aduaneiro × alíquota do II
Passo 3: IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre o valor aduaneiro somado ao II, com alíquota definida na tabela TIPI para o NCM.
IPI = (valor aduaneiro + II) × alíquota do IPI
Passo 4: PIS e COFINS na importação
São contribuições federais calculadas sobre o valor aduaneiro. Como referência geral, as alíquotas costumam ser de 2,10% (PIS) e 9,65% (COFINS), mas há produtos com alíquotas diferentes, regimes especiais ou isenções.
Passo 5: ICMS, o cálculo "por dentro"
O ICMS é estadual, e a alíquota depende do estado e do produto. O cálculo é feito "por dentro", ou seja, o próprio imposto faz parte da sua base. A base reúne o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS, a COFINS e as despesas aduaneiras (como taxa do Siscomex, AFRMM e capatazia), e depois divide-se por (1 − alíquota do ICMS):
Base do ICMS = (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + despesas aduaneiras) ÷ (1 − alíquota)
ICMS = base × alíquota
Exemplo simplificado
Suponha valor aduaneiro de R$ 50.000,00, II de 16%, IPI de 5%, PIS 2,10%, COFINS 9,65%, ICMS de 18% e despesas aduaneiras de R$ 1.000,00:
- II: R$ 8.000,00
- IPI: (50.000 + 8.000) × 5% = R$ 2.900,00
- PIS: R$ 1.050,00 e COFINS: R$ 4.825,00
- Base do ICMS: (50.000 + 8.000 + 2.900 + 1.050 + 4.825 + 1.000) ÷ 0,82 = R$ 82.652,44 → ICMS de R$ 14.877,44
Os valores são só ilustrativos. As alíquotas reais dependem do produto e do estado.
Custos que ficam fora dos impostos
Depois do desembaraço, ainda existem despesas locais, como o frete interno, a armazenagem, os honorários do despachante e a movimentação no porto ou aeroporto. Elas somam ao custo final, mas, em geral, não entram na base do ICMS. A calculadora do GoTools separa as duas categorias.
Cuidados importantes
- Confirme o NCM antes de tudo: um NCM errado muda todas as alíquotas.
- Verifique se o produto tem licenciamento, anuência ou regime especial.
- O sistema tributário brasileiro está em transição por causa da reforma tributária. Consulte as regras vigentes na data da sua operação.
- Este guia não substitui o despachante aduaneiro nem o contador.
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Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador, advogado ou do órgão responsável. Regras e valores podem mudar; confira sempre a legislação vigente.